sábado, 2 de março de 2013

Decreto 36803-Baile Charme como Patrimonio Cultural Carioca


DECRETO Nº 36803 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013
Cadastra como bem cultural e declara aberto o registro do Baile Charme como Patrimônio Cultural Carioca de natureza imaterial

        O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de proteger e promover as expressões culturais contemporâneas que constituem parte da identidade carioca e que mantém laços estreitos com a longa tradição musical da cidade e do seu povo;

CONSIDERANDO a importância de reverenciar as expressões culturais de distintas partes do território da cidade do Rio de Janeiro que dão feição coesa à complexa e rica trama da musicalidade carioca;

CONSIDERANDO o esforço da sociedade para manter viva e celebrar musicalidades, oralidades, tradições, modos e lugares de celebração;

CONSIDERANDO a necessidade preemente de valorizar as manifestações contemporâneas da cultura negra carioca e sua enorme contribuição à identidade cultural do Rio;

CONSIDERANDO a rara conjunção harmônica entre música e corpo presente na história do Rio de Janeiro e suas consequências para a definição da nossa identidade;

CONSIDERANDO o baile charme uma genuína invenção carioca, e seu entrelaçamento com o soul, o funk e o rythim’n blues de origem norte-americana; do mesmo modo que o choro, o samba e a bossa-nova, constituindo-se expressões sofisticadas e amplas do continente americano, onde a cidade do Rio de Janeiro figura como lócus único da musicalidade da cultura negra;

CONSIDERANDO a riqueza e potência deste tronco comum da musicalidade de origem africana e seus rebatimentos americanos, que tem o Rio de Janeiro como lugar representativo desta profícua tradição móvel de criação e recriação das manifestações musicais mais envolventes da humanidade;

CONSIDERANDO o baile charme em suas diversas manifestações têm origem na Zona Norte carioca, nos clubes, nas agremiações recreativas, nos espaços públicos e em especial no Viaduto de Madureira;

CONSIDERANDO o esforço coletivo e autônomo para fazer existir e perdurar o baile charme como expressão cultural;

CONSIDERANDO as influências do baile charme em outras áreas da cultura como moda, design e artes visuais;

CONSIDERANDO o exposto no Plano Diretor da Cidade, no parágrafo 2º do artigo 132; e o artigo 141;

        DECRETA:

Art.1º Fica cadastrado como bem cultural de natureza imaterial o Baile Charme.

Art. 2º Abra-se o registro do bem de natureza imaterial com objetivo de inscrevê-lo no Livro de Registro das Formas de Expressão.

Art. 3º O Instituto Rio Patrimônio da Humanidade - IRPH deverá envidar esforços para pesquisar, documentar, inventariar, registrar e definir políticas de fomento a esta expressão, com apoio de outras secretarias e órgãos da Prefeitura, e com apoio de outras entidades de interesse público, podendo estabelecer convênios e contratos para este fim.

Art. 4º Este registro deverá ocorrer em até um ano da presente data, após os trabalhos técnicos necessários e o opinamento do Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural - CMPC, quando então será inscrito no Livro de Registro das Formas de Expressão, ou porventura, inscrito em livro de outra natureza, conforme determinado pelo CMPC.

Art. 5º Quaisquer descaracterizações desta expressão estarão sujeitas as sanções previstas em lei.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2013; 448º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

Um comentário:

  1. Isso é uma vitória para os charmeiros de raiz, que lutam pelo reconhecimento do movimento, valeu Eduardo Paz !!!

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DJ DE PAULA

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